PROTOCOLO DISPENSAÇÃO DE FRALDAS PROTOCOLO DISPENSAÇÃO DE FRALDAS

Este serviço é para orientar servidores e pacientes sobre o passo a passo para solicitação de fraudas descartáveis. Mesmo sendo responsabilidade do Estado, dentro das limitações orçamentárias, procurando desburocratizar o processo, este município dispensará fraudas corforme "DECRETO" exposto no botão abaixo.

O paciente deve procurar a unidade de saúde, seguindo os seguintes passos para requerer: 

1° Passo: O paciente ou seu representante deve se dirigir a recepção da unidade de saúde com os documentos pessoais do paciente, inclusive múmero do benefício junto ao INSS e requerer as fraudas no modelo (botão abaixo), assim como a consulta para preencimento de receituário próprio(botão abaixo), juntando os documentos necessários;

2° Passo: O médico deve informar no receituário o uso de fraldas pela CID e complementos do receituário próprio;

3° Passo: Se deferida a gratuídade, o deferimento deve ser encaminhado pela recepção a farmácia da unidade ou caso contrário a Farmárcia-Popular;

4° Passo: A farmácia da unidade tem 30 dias para iniciar a dispensação e deixar agendada a próxima; 

Observação: Deve ser observado no DECRETO todos os requisitos para enquadramento do paciente, responsabilizando-se pela correta contemplação de forma ética e justa.




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