Laudo para encaminhamento para reabilitação intelectual. Este laudo deve ser preenchido em caso de:
- Deficiência Intelectual - Professor ou Supervisor, Psicólogo e Médico Clinico ou Pediatra;
- Deficiência Física, Visual, Oral e/ou Auditiva - Professo e Médico Clinico ou Pediatra;
Após o preenchimento deste encaminhamento, o mesmo deve passar por todos os profissionais e após ser encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde.