LAUDOS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO LAUDOS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Este acesso é para dar transparência e apresentar os programas legais voltados à saúde e segurança do trabalhador desta municipalidade, assim como indicar medidas educativas, preventivas e de conscientização, que apontam a eliminação ou neutralização dos riscos existentes no ambiente de trabalho, tais como riscos físicos, químicos e biológicos, acidentes e ergonômicos. As Normas Regulamentadoras estabelecem a obrigatoriedade da elaboração e implementação de programas por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, mesmmo não constando nestas normas a previsão dos órgão públicos, na omissão legal as NRs devem ser aplicadas. Entenda cada um dos programas:

  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9:

Contempla os riscos ambientais dos trabalhadores expostos através da análise da etapa de processo da atividade laboral. Caso identificada uma oportunidade de melhoria é gerado um Plano de Ação anual para soluções. Sua visão é a prevenção e preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – Lei Nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998:

É um documento regulamentado pela Previdência Social com o objetivo de registrar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho. Esse registro é feito mediante formulário do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa e expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, a partir do qual é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial. O LTCAT precisa ser anexado ao PPRA e devem estar coerentes entre si, é importante ressaltar que não possui finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade.

  • Laudo de Insalubridade – NR 15:

É um documento técnico que leva em conta os riscos ambientais identificados no tipo de atividade desenvolvida pelo empregado na sua jornada de trabalho, observando os limites de tolerância, taxas de metabolismo e o tempo de exposição. Contempla as atividades insalubres ou operações que expõem o empregado aos agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância mencionados na NR 15 e que assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% sobre o salário mínimo, nos graus máximo, médio e mínimo.

  • Laudo de Periculosidade – NR 16:

É um documento técnico que tem como objetivo caracterizar e classificar uma atividade perigosa (explosivos, líquidos inflamáveis etc.) nas atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, através de uma perícia no estabelecimento ou no setor da empresa. O laudo ainda aponta se a atividade faz jus à percepção do adicional de 30% incidente sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. O empregado poderá optar pela insalubridade que lhe seja concedida.