CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação (CME) é uma entidade colegiada de caráter consultivo, deliberativo e normativo, vinculada à administração municipal, responsável por assessorar o poder público local na formulação, acompanhamento, execução e avaliação das políticas educacionais no âmbito municipal.

O CME tem como objetivo principal contribuir para a melhoria da qualidade da educação no município, promovendo a participação da sociedade civil na definição das diretrizes educacionais e no acompanhamento das ações desenvolvidas pelo sistema municipal de ensino.

São de competência do Conselho Municipal de Educação (Art. 11, Lei Municipal 942/2008):
I - A função normatizadora:
a) Definir normas complementares para a oferta de:
b) Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
c) Educação Infantil e o Ensino Fundamental destinados a educandos portadores de necessidades especiais;
d) Ensino Fundamental destinado a jovens e adultos que a ele não tiveram acesso na idade própria;
e) Definir normas para:
I - Criação, credenciamento, autorização de funcionamento das instituições de ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
II - A elaboração dos Regimentos Escolares e Planos de Estudos dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Educação;

 

II - Função consultiva:
a) Projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas inovadoras do Executivo ou das escolas;
b) Concessão de subvenções e auxílio para fins educacionais;
c) Medidas e programas para titular e/ou capacitar, atualizar e aperfeiçoar professores;
d) Assuntos e questões de natureza pedagógica, que lhe forem submetidos pelo Prefeito ou Secretário de Educação e pelas entidades de âmbito municipal ligadas à Educação;
e) Convênios ou contratos que impliquem cessão ou concessão de uso de bens afetos às Escolas Públicas estaduais ou transferência de serviços educacionais ao Município para esfera Privada;

 

III - Função deliberativa:
a) Elaboração do regimento e plano de atividades do Conselho Municipal de Educação;
b) Desativação e localização de escolas municipais;
c) Aprovar Regimento Escolar das instituições de ensino do Sistema Municipal de Ensino;
d) Exercer competência recursal em relação às decisões das entidades e instituições do Sistema Municipal de Educação, esgotadas as respectivas instâncias;

 

IV - Função propositiva:
a) Sugerir medidas para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
b) sugerir medidas que elevem o padrão de qualidade da oferta da educação e da melhor aplicação dos recursos públicos.

 

V - Função fiscalizadora:
a) Acompanhamento e controle da aplicação de recursos para a educação no município;
b) Cumprimento do Plano Municipal de Educação;
c) Experiências pedagógicas inovadoras;
d) Desempenho do Sistema Municipal de Educação;
e) Cumprimento das normas do Conselho Municipal de Educação;
f) Encaminhamento para sindicância, Ministério Público ou outra instituição pertinente casos de descumprimento da legislação.

 

VI - Função mobilizadora:
a) Mobilização da sociedade civil;
b) Assessorar e provocar discussões básicas sobre a educação no município.

 

VII - Função representativa:
a) Na democratização do acesso dos segmentos da comunidade educativa e de instituições da sociedade civil.

 

VIII - Função autônoma:
a) Administrar recursos financeiros e técnicos administrativos repassados pelo erário público;

 

IX - Manter intercâmbios com Conselhos de Educação.
X - Organizar e coordenar com a Secretaria Municipal de Educação e a Conferência Municipal de Educação.
XI - Exercer outras atribuições previstas em lei ou correntes da natureza de suas funções.


MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Presidente: Sandra de Ávila

Vice-Presidente: Rita de Cássia Ramos da Silva


COLEGIADO


Representante dos Supervisores Educacionais do Município:
- Mateus de Oliveira Minotti
Representante do Conselho Escolar:
- Patrícia Martins
Representante do Conselho Tutelar:
- Aline de Fraga Santiago
Representante dos Professores da Educação Infantil:
- Valdirene de Souza Ferreira
Representante dos Professores do Ensino Fundamental:
- Isabel Cristina de Souza Bernardes
Representante da Educação Especial (AEE):
- Rita de Cássia Ramos da Silva
Representantes do Poder Executivo:
- Sandra de Ávila
- Larissa Ramos Corrêa
- Sandra Elena Moro dos Reis


ATAS

AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO

RESOLUÇÕES CME

PARECERES CME

PORTARIA QUE NOMEIA O PRESIDENTE E VICE 237/2023

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE MEMBROS 311/2023

LEI DE CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 942/2008

LEI DE CRIAÇÃO DO CME 58/1997

LEI DE GESTÃO DEMOCRÁTICA(em construção)

DECRETO DE PADRONIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS(em construção)

LEI COMPLEMENTAR 95/

CALENDÁRIO ESCOLAR(em construção)

PEDIDO E ATUALIZAÇÕES DOS CADASTROS ESCOLARES(em construção)

 

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Av. Arno Von Saltiel, 478, Centro, Caraá-RS

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